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José Castelo Branco poderá ser detido devido à acusação de violência doméstica que foi alvo pela mulher, Betty Grafstein, de 95 anos.
A jornalista da CMTV, Tânia Laranjo, entrou em direto neste dia 3 de Maio e explicou os risco que o socialite incorre.
Paulo Catarro começa por questionar: “Achas que há mesmo risco para José Castelo Branco de poder vir a ser detido?“.
Ao que a jornalista responde: “Acho, de facto acho“.
Tânia ainda explicou: “O crime de violência doméstica prevê medidas de coação até à prisão preventiva tal como o crime de tentativa de homicídio. Nós não podemos fechar isto na violência doméstica, ou seja, quem configura o que estamos a falar há de ser o Ministério Público num outro momento do inquérito, designadamente em sede se acontecerem os mandados de detenção. Ou seja, neste momento, podemos estar a falar de um crime de violência doméstica reiterado no tempo e uma tentativa de homicídio, que é o ato do empurrar, provocado contra uma pessoa que é especialmente vulnerável, que tem 95 anos, e cuja queda lhe pode provocar a morte“.
Acrescentou ainda: “O que diz a lei é que se a pessoa tiver consciência de que o seu ato pode provocar a morte de terceiros, configura o crime. Neste caso, empurrar alguém que tem 95 anos e empurrar com violência, provocando uma fratura, é de facto algo que é compatível com a possibilidade da pessoa morrer, atendendo à sua idade e à sua especial vulnerabilidade“.
Tânia ainda esclareceu: “Naturalmente, José Castelo Branco não goza de nenhum foro especial, o ser social ou fazer declarações públicas a dizer que não foi ele não lhe dá nenhum direito especial. Eu diria que, aliás, é o normal e o que nós vemos acontecer nos outros casos graves de violência doméstica quando há o risco iminente para a vida da vítima e quando há necessidade por parte da Justiça de impor medidas de coação de forma a que o agressor, ou alegado agressor, não se aproxime da vítima. Eu não estou a tirar aqui a presunção de inocência a José Castelo Branco, naturalmente que tudo isto tem que ser avaliado, mas a prioridade é a vítima e é assim que está definido no Código Penal“.
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