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Recentemente, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, confirma a condenação de Rúben Aguiar por atropelamento e fuga: “Não temos dúvidas que o arguido quis atropelar o ofendido. Fê-lo sabendo que a sua conduta era apta a produzir a morte. Tanto mais que assim que o atropelou, seguiu a sua vida indiferente aos danos que tinha provocado“.
Os juízes aumentaram a pena para seis anos de prisão efetiva e condenaram o cantor por tentativa de homicídio qualificado, solicitado pelo Ministério Público. Em Abril, Rúben Aguiar já havia sido condenado a cinco anos e meio de prisão.
Para o Tribunal de Almada, tratava-se de um crime de ofensas à integridade física qualificadas e graves, com uma pena menos severa do que a de homicídio.
Os desembargadores destacam as incoerências nas declarações do cantor. “Aparentou o arguido querer ensaiar, com as suas declarações, uma tese de ação em legítima defesa, tese que abandonou no recurso, onde alegou não ter visto a vítima”, revela o documento, assinado por Ana Guerreiro da Silva (relatora).
Ainda referem que as imagens de videovigilância não corroboram esta versão. “Não é credível que alguém que passa com o rodado por cima de uma pessoa não se dê conta do que o fez. A subida de lancil foi claramente propositada”, concluem.
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