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Maria de Jesus Rendeiro assinou declaração onde renunciou à condição de herdeira do marido, João Rendeiro.
Na declaração assinada, a viúva “repudia a herança aberta por óbito de sei marido, João Rendeiro, seja a título de herdeira legitimária, legitima ou testamentária”.
Com esta decisão, Maria não prescinde da sua parte dos bens comuns mas não herda dívidas. Se aceitasse a herança, a viúva de Rendeiro seria chamada a pagar, até ao limite da herança recebida, as indemnizações a que o marido foi condenado em processos judiciais.
Recorde-se que, em maio, o ex-presidente do BPP foi encontrado morto na cadeia onde estava detido.
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