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Adriano Silva Martins revelou no programa ‘V+ Fama’, transmitido no V+ TVI que os direitos musicais de Marco Paulo “poderão ser reclamados pelos familiares mais próximos, caso não tenham sido incluídos no testamento“.
O advogado Vasco Jara e Silva enviou um vídeo para o programa e começou por explicar: “Reitero que um indivíduo que não tenha nem cônjuges, nem descendentes, nem ascendentes, pode delegar todo o seu património a quem bem entender. Isto por via do testamento. Contudo, não conheço o testamento de Marco Paulo e não sei se o mesmo diz que a universalidade dos bens vai para fulano ou sicrano, ou se diz que fulano e sicrano são seus herdeiros universais. Se assim for, não há dúvidas de que todo o seu património, onde se incluem os direitos musicais, são para as pessoas que constam no testamento“.
“Se, por outro lado, Marco Paulo, por via do seu testamento, tiver feito uma descrição dos seus bens, então todos os bens que não estão especificados no testamento irão para os irmãos e sobrinhos e estes bens acabarão por ir para a sua esfera jurídica, dos irmãos e dos sobrinhos, por via de uma habilitação de herdeiros, um documento no qual vários indivíduos que sejam herdeiros, por irmãos, por primos ou por sobrinhos, de Marco Paulo se habilitam como tal. E, assim, tornam-se herdeiros para poderem reclamar os bens que não constam no testamento, caso a opção do testamento tenha sido descrever os bens e não tendo descrito o resto dos bens e assim eles ficarão com a parte não descrita do testamento“, acrescentou.
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