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O contrato que Cristina Ferreira desprezou e a coloca em apuros no processo contra a SIC

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A história já tem três anos, mas só agora chega ao Tribunal de Sintra, onde a juíza responsável pelo caso irá decidir quem tem razão e se Cristina terá, ou não, de pagar os 12 milhões de euros exigidos pelos seus antigos patrões.

Nesta altura do campeonato, já não há muitas dúvidas de que a apresentadora terá de abrir os cordões à bolsa pela quebra abrupta do contrato e ela própria já admitiu que está disposta a pagar, mas apenas dez milhões daquilo que lhe é exigido pela SIC. Dois milhões de euros é aquilo que a apresentadora afirma ser o valor justo a desembolsar por ter deixado a estação antes do final do seu contrato e em tribunal justificou o porquê.

Numa audiência que decorreu à porta fechada a pedido de Cristina, a estrela disse não saber que tinha de cumprir o contrato até ao final e que não achava justo ter de indemnizar a SIC sobre os extras que recebia (como os compromissos publicitários), mas somente o valor salarial que estava contratualizado.

À saída da audiência, a juíza Maria Teresa Mascarenhas, fez um resumo do depoimento de duas horas de Cristina Ferreira, em que esta se mostrou disposta a chegar a um acordo por 2,3 milhões de euros, pretensões negadas pela SIC.

“Basicamente, aquilo que foi dito por Cristina Ferreira foi que no início, quando pôs fim ao contrato com a SIC, achava que não tinha nada a pagar porque não tinha noção que o contrato lhe exigisse que o fizesse até ao fim. Que em determinada altura, teve noção que poderia estar em risco de ter de pagar alguma coisa à SIC. Acha é que este valor a pagar à SIC tem como pressuposto aquilo que era o seu vencimento fixo e não as partes variáveis da remuneração. Se o programa era líder de audiências, microespaços, campanhas publicitárias, chamadas de valor acrescentado, tudo isso fazia parte de uma remuneração variável que ela tinha direito. E ela entende que isto não deve ser contabilizado no valor de indemnização a pagar à SIC”, explicou a magistrada, adiantando, no entanto, que há aspetos contratuais palpáveis que deitam imediatamente por terra as pretensões da apresentadora, nomeadamente uma cláusula de rescisão em que era expressamente referido o período de vigência do contrato, o que torna complicado para Cristina afirmar que não sabia que teria de cumprir o mesmo até ao final.

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