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A Polícia Judiciária Militar, sem revelar em que unidade aconteceu o crime, constituiu um militar como arguido por “fortes indícios de abuso se**ual a uma militar” dentro da Unidade onde ambos prestavam serviço.
Em comunicado, anunciou a PJM que o militar foi constituído arguido esta quarta-feira e que lhe foi aplicada uma medida de coação de termo de identidade e residência, como previsto pelo artigo 165º do Código Penal.
O número dois do mesmo artigo refere que se o ato sexual consistir “em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos”.
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