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O Tribunal Central de Instrução Criminal anulou a acusação do Ministério Público (MP) a Isaltino Morais por falta de interrogatório ao presidente da Câmara de Oeiras, uma decisão que afeta também os ex-autarcas Susana Amador e Ministro dos Santos.
Segundo o despacho da juíza de instrução Carina Realista Santos, adiantado hoje pelo Expresso e a que a Lusa teve também acesso, está em causa uma insuficiência do inquérito, com a magistrada a deixar críticas à atuação do MP.
O despacho aponta ainda outra irregularidade ao MP, por não ter separado a acusação para os arguidos titulares de cargos políticos, que têm um regime processual próprio. Isaltino Morais, a ex-presidente da câmara de Odivelas Susana Amador e o ex-autarca de Mafra Ministro dos Santos foram acusados em setembro de 2022 do crime de prevaricação de titular de cargo político, que é punível com pena de prisão entre dois e oito anos.
Entre os arguidos no processo encontram-se o antigo presidente da Câmara de Oeiras Paulo Vistas (que na altura dos factos era vice-presidente), o presidente do conselho de administração da empresa MGR – Engenharia e Construção, Fernando Gouveia, o presidente do conselho de administração da empresa de consultoria FSCD, Marco Carreiro, o antigo vice-presidente da Câmara de Mafra Gil Rodrigues e o ex-vereador da Câmara de Odivelas Paulo Teixeira.
Os arguidos Fernando Gouveia e Marco Carreiro tinham sido acusados, cada um deles, por três crimes de prevaricação de titular de cargo político, enquanto Isaltino Morais, Paulo Vistas, Susana Amador, Ministro dos Santos, Gil Rodrigues e Paulo Teixeira foram acusados, cada um, por um crime de prevaricação de titular de cargo político.
Esta decisão significa um revés para o Ministério Público e a acusação que tinha sido feita contra Isaltino Morais e outros ex-autarcas.
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