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Um condutor de Marco de Canaveses foi multado pela GNR em 7,48 euros, por infração ao Regulamento do Código da Estrada, por ter o banco do condutor “não estofado”.
De acordo com a auto de contraordenação passado pela GNR, em causa está o artigo 23 do Regulamento do Código de Estrada, segundo o qual “o banco do condutor será estofado e regulável longitudinalmente”.
A coima poderia ir até os 37,41 euros, mas o condutor optou por pagar na hora e assim ficou-se pelo mínimo de 7,48 euros.
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