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A partir de Abril de 2020, novos sinais entrarão em rigor, sinais de trânsito e de informação que irão indicar zonas de residência e de circulação de veículos com emissões reduzidas de poluentes.
Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora.
“Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos”, frisa o decreto regulamentar.
Segundo o decreto regulamento, os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição por os novos sinais agora publicados.
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