Gostou do Artigo ? |
Depois de uma longa ‘guerra’ judicial, o Tribunal decidiu a favor da SIC no processo movido contra Cristina Ferreira e a sua empresa, a Amor Ponto Lda, condenando-os ao pagamento de uma indemnização no valor de 3.315.998,67 euros.
Tudo começou em 2020, quando a apresentadora decidiu quebrar o contrato que a ligava à SIC e regressar à TVI, mesmo tendo ainda compromissos em vigor com a estação rival.
O Tribunal de Sintra considerou que Cristina Ferreira agiu de forma unilateral ao rescindir o contrato com a SIC, que tinha validade até novembro de 2022, e se apresentar na TVI em julho de 2020. Esta decisão levou a SIC a interpor uma ação judicial contra a apresentadora e a sua empresa.
Francisco Pinto Balsemão, proprietário da SIC, revelou ter ficado chocado com a atitude de Cristina Ferreira: “Fiquei surpreendido e chocado quando ela [Cristina Ferreira] veio anunciar que voltava para a TVI. E mais chocado e surpreendido fiquei quando soube que, antes de anunciar a saída, ela já andava a recrutar pessoas para levar para Queluz de Baixo”. Esta situação levou Balsemão a avançar com o processo judicial em setembro de 2020.
Apesar da SIC exigir uma indemnização superior a 20 milhões de euros, o Tribunal decidiu que a Amor Ponto Lda teria que pagar à SIC uma quantia de 3.315.998,67 euros, acrescida de juros comerciais desde a data da citação até ao pagamento integral.
Esta decisão marca o desfecho de uma batalha judicial que se arrastou durante vários meses e que envolveu duas das figuras mais mediáticas da televisão em Portugal. Agora, cabe à empresa de Cristina Ferreira acatar a decisão do Tribunal e proceder ao pagamento da indemnização em causa.
Gostou do Artigo ? |