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Tal como já acontece, sempre que os contribuintes pedem faturas nos restaurantes, cabeleireiros, mecânicos ou até mesmo veterinários, agora também será possível as faturas de custas com atividades de desporto vão a dar descontos no IRS.
Em causa está a dedução do IVA que prevê que à coleita do IRS devido pelos sujeitos passivos nestas atividades seja dedutivel montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por família.
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