Gostou do Artigo ? |
Devido a esta pandemia mundial, causada pelo Covid-19, o apoio, em relação a mês de Março, da Segurança Social aos trabalhadores independentes será de 292,6 euros e não de 438,81 euros, de acordo com o Instituto da Segurança Social.
O ISS (Instituto da Segurança Social) explica que a partir do dia 12 de Março, e não do inicio do mês, entrará em vigor um diploma relativo ao apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente. Sabe-se que, mais de 171 mil trabalhadores nesta condição, já terão pedido para aceder a este apoio.
Estes mesmos trabalhadores terão direito a um apoio correspondente ao valor da média registado no período de 12 meses anterior, ao da data apresentada, com o limite de 438,81 euros (o valor do indexante de apoios sociais).
Contudo, os preçários inflexíveis denunciam que o trabalhadores mesmo que atinjam o valor máximo do apoio, receberão apenas 292,6 euros, ou seja, um terço do valor anunciado.
No entanto, o apoio passou a ser possível para os trabalhadores com quebra abrupta de facturação, neste caso de haver quebra de pelo menos 40% da facturação, o valor do apoio é multiplicado pela respectiva quebra de facturação, ou seja, o apoio será proporcional e não pagam a 100% nestas situações.
O apoio tem duração de um mês sendo possível prolongá-lo mensalmente até ao máximo de seis meses e será sempre pago no mês seguinte da apresentação do requerimento, segundo anuncia a Segurança Social.
Gostou do Artigo ? |