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O Tribunal da Relação de Lisboa anunciou esta quarta-feira a condenação do agente da PSP Carlos Canha a uma pena suspensa de cinco anos de prisão, assim como a um pagamento de seis mil euros de indemnização a Cláudia Simões, com um prazo de cumprimento de dois anos e meio. Esta decisão reverte parcialmente a sentença da primeira instância, que havia absolvido o agente das acusações de agressões.
Além disso, o agente foi condenado solidariamente com o Estado português ao pagamento de uma indemnização de 12.500 euros por danos não patrimoniais, bem como 250 euros por danos patrimoniais.
A condenação de Carlos Canha foi baseada em imagens de vídeo e testemunhos que provaram que a vítima foi agredida dentro da viatura da PSP. A agressão ocorreu na presença de outros dois agentes, Fernando Rodrigues e João Gouveia, que não impediram a ação. As provas demonstraram que, no momento em que Cláudia Simões entrou na viatura, não apresentava lesões significativas e não teve qualquer interação com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás.
Os outros dois agentes da PSP, João Gouveia e Fernando Rodrigues, também foram condenados ao pagamento de mil euros a Cláudia Simões, com um prazo de nove meses, além de uma pena de um ano e meio de prisão por abuso de poder.
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