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Advogada explica penhora dos bens de Cristina Ferreira: “Contas bloqueadas”

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Poliana Ribeiro, advogada, entrou em direto no programa ‘Noite das Estrelas’, da CMTV, e explicou em que moldes se procede à penhora dos bens da empresa de Cristina Ferreira, que foi condenada, em junho, a pagar mais de 3 milhões de euros à SIC.

Naturalmente que o tribunal não tem poderes para atuar por si só. Temos uma decisão de primeira instância, em que condena a sociedade a pagar um determinado valor, e a sociedade interpôs recurso dessa decisão. No entanto, e de uma forma simples, os recursos têm dois efeitos: efeito suspensivo, fica tudo parado até ficar decidido, ou um efeito meramente devolutivo, que é o caso desta decisão“, começou por dizer.

Para que o efeito da decisão que condenou a empresa da qual Cristina é sócia tivesse um efeito suspensivo, era necessário não só solicitar esse efeito, como prestar uma caução, nomeadamente, no valor no qual a empresa foi condenada. Pelo que sei, isso não foi feito e, portanto, a SIC pode perfeitamente solicitar ao tribunal que avance com o processo executivo“, acrescentou a advogada, que esclareceu também: “Não é o tribunal que, por si só, tem essa iniciativa, mas sim a parte que ganhou que pede ao tribunal para avançar com a penhora dos valores que alegadamente tem direito, uma vez que ainda não transitou a decisão em julgado“.

Poliana Ribeiro referiu ainda: “Quando se interpõe uma ação executiva, que é o caso, a própria SIC terá nomeado um agente de execução ou pedido ao tribunal para o fazer, suponho que terá sido a própria SIC que o nomeou. O agente de execução prossegue com a penhora dos bens até ao valor que, neste momento, sabemos que é a quantia exequenda, o valor a que a empresa da qual a Cristina é sócia foi condenada, acrescida dos juros que, neste momento, já ascendem a uma quantia bastante elevada [o montante pode ir até aos 4.7 milhões de euros]“.

Perante a penhora dos bens da empresa de Cristina Ferreira, os valores das contas bancárias “ficam à ordem do agente de execução, que não os entrega à SIC ainda, mas vai ficando na posse deles“: “As contas bancárias ficam bloqueadas, imóveis, direitos de créditos, mandam-se cartas para as pessoas que deverão dinheiro à sociedade para que, em vez de pagarem à sociedade, paguem diretamente ao agente de execução e digamos que fica aí congelado esse valor, o valor da ação executiva. Caso o recurso dê razão à SIC, obviamente que a ação prossegue e o valor que já está penhorado será entregue à SIC. Caso a empresa ganhe o recurso, é levantada a penhorada e todos os bens serão devolvidos à Amor Ponto“, afirmou.

Poliana Ribeiro disse também que “a sociedade, em termos práticos, pode estar bloqueada durante algum tempo, pelo menos no montante em que foi condenada, tudo o resto poderá funcionar e movimentar as contas acima do valor a que foi condenada“. Quanto ao recurso interposto pela empresa Amor Ponto, “ou fica exatamente igual, mas nunca pode subir“: “As conclusões serão no sentido da absolvição ou de uma diminuição de um valor“, finalizou.

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