Gostou do Artigo ? |
Recentemente, Leandro emitiu um comunicado, assinado pela sua advogada, devido à acusação de ter agredido uma amiga da sua ex-namorada, num centro comercial, em Lisboa.
Podemos ler: “A referida notícia não corresponde à veracidade dos factos, uma vez que em momento algum, o Leandro agrediu, com uma cabeçada, ou de qualquer outra forma, a pessoa melhor referenciada nas notícias”.
A advogada revelou que Leandro foi vítima de “agressão, bem como de diversas injúrias“.
Podemos ler ainda: “O Leandro foi alvo de um acontecimento que se considera premeditado, porquanto foi interceptado pela efetiva agressora e demais pessoas presentes, tendo posteriormente, sido alvo de um vídeo, o qual foi realizado sem o conhecimento e de forma propositadamente descontextualizada“.
Comunicado:
“Face às notícias transmitidas, resultantes de um vídeo que se encontra a ser transmitido nos meios de comunicação social e redes sociais, o Leandro, vem, exercer o seu direito de resposta, nos termos do diposto no artº 25 da Lei da Impremsa, Lei 2/99 de 13/01, atualizada pela Lei nº 78/2015 de 29/07, referente aos factos noticiados nos quais conta que terá alegadamente agredido, uma das pessoas constantes no vídeo. A referida notícia não corresponde à veracidade dos factos, uma vez que, em momento algum o Leandro agrediu, com uma cabeçada, ou de qualquer outra forma a pessoa melhor referenciada nas notícias, o que aliás decorre claramente da visualização do supra mencionado vídeo. Efetivamente o Leandro foi alvo de um acontecimento que se considera premeditado, porquanto foi interceptado pela efectiva agressora e demais pessoas presentes, tendo posteriormente, sido alvo de um vídeo, o qual foi realizado sem o conhecimento e de forma propositadamente descontextualizada. Acresce que, conforme decorre da visualização do mesmo, o Leandro é efetivamente o ofendido, tendo sido objeto de uma agressão, bem como de diversas injúrias. Por fim, comunica-se que o meu cliente irá avançar com o respectivo procedimento criminal pelos crimes de difamação, injúrias e ofensa à integridade física simples. A advogada Diana Lameiras Duarte”.
Gostou do Artigo ? |