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Duas semanas depois da sua morte, o testamento de Marco Paulo continua a dar que falar, visto que foi revelado que a família de sangue do cantor foi excluída da distribuição da herança.
Adriano Silva Martins revelou no programa “V+Fama”: “A herança de Marco Paulo está no centro da polémica. A família de sangue do cantor, ou seja, irmãos e sobrinhos, foram excluídos do testamento. Ao que parece, Marco Paulo só quis beneficiar o grande amigo António Coelho e, principalmente, o seu afilhado Marquinho“.
O advogado Vasco Jara e Silva entrou em direto no programa para explicar: “Sim, pode. Qualquer indivíduo tem uma quota disponível, reverte a um terço do património, e uma quota indisponível, a dois terços. Aplica-se nos casos em que qualquer indivíduo tenha cônjuge, descendentes ou ascendentes. O Marco Paulo não era casado, não tinha filhos e também já não tinha os pais vivos“, começou por dizer.
Ainda disse: “Um indivíduo como o Marco Paulo, que não têm cônjuges, descendentes nem ascendentes, não é obrigado a cumprir a quota disponível e a quota indisponível, ou seja, todo o seu património é quota disponível. Isso acontece quando existe um testamento. Se não houver testamento nenhum por parte do Marco Paulo, então todo o seu património é deixado aos irmãos, sobrinhos e, à falta destes, primos até ao quatro grau ou o Estado, que é o último herdeiro de todos os indivíduos. Tendo havido testamento e não tendo obrigatoriedade de cumprir a quota disponível e indisponível, então ele pode dispor de todo o seu património e deixar a quem bem entender“.
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