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Leonor Poeiras conseguiu sair vitoriosa de uma batalha legal contra dois órgãos de comunicação social, reafirmando assim o seu compromisso com a defesa da sua reputação e integridade profissional. As acusações feitas por Poeiras centraram-se em notícias consideradas difamatórias e descontextualizadas, publicadas pela revista Flash e pela TV 7 Dias.
Tudo começou com um artigo da Flash, datado de 7 de março de 2024, com o título “O drama de Leonor Poeiras — Sem recursos e a braços com uma depressão, não consegue cortar com o passado que a liga à TVI”. A apresentadora contestou veementemente este artigo, considerando que distorcia a sua realidade pessoal e profissional. A TV 7 Dias também foi alvo de críticas, por republicar um artigo anterior sem atualização factual e com supostas referências sensacionalistas e infundadas sobre a saúde mental de Poeiras.
Leonor Poeiras não hesitou em confrontar as publicações, argumentando que estas reportagens não só falharam em respeitar o dever básico de rigor jornalístico, como também causaram danos significativos à sua reputação e bem-estar pessoal. Em resposta às defesas apresentadas pelas revistas, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu a favor de Poeiras no final de junho, destacando a violação do seu direito ao bom nome e reputação, conforme estipulado pela Lei de Imprensa.
A deliberação da ERC não só reconheceu as falhas substanciais nas reportagens contestadas, como também instou ambas as publicações a aderirem estritamente aos princípios de rigor informativo e respeito pelos direitos pessoais das pessoas mencionadas nas publicações futuras. A revista TV 7 Dias, em particular, deu um passo positivo ao retirar a notícia controversa do site, em conformidade com as diretrizes de autorregulação jornalística.
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