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Após ‘vazamento’ de fotos íntimas de Margarida Corceiro, saiba o que a lei prevê para estes casos

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Recentemente, Margarida Corceiro foi vítima de um ‘vazamento’ de fotografias íntimas que acabaram por se divulgadas no Twitter, tendo sido expostas por um ex-namorada quando a atriz era menor de idade.

Segundo o Código Penal Português aponta que este tipo de divulgação sem o consentimento da pessoa como “devassa da vida privada”.

No artigo 192º, podemos ler: “Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual: interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada; captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos; observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias“.

As medidas podem sofrer um agravamento caso a divulgação seja feita “através de meios de comunicação social ou da difusão através da Internet“.

Até ao momento, Margarida Corceiro não deu quaisquer informações sobre esta notícia.

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